Tem um imóvel antigo? Esta mudança no IMI pode acelerar a venda
16/05/2025
A partir de 1 de julho de 2025, entra em vigor uma medida que pode simplificar o processo de venda de imóveis construídos antes de 1951. Se é proprietário de um imóvel antigo, ou está a pensar vender um, vale a pena conhecer esta atualização.
O que muda?
Até agora, se o imóvel tivesse sido construído antes de 7 de agosto de 1951 e não existissem plantas licenciadas entregues na câmara municipal, era obrigatória uma vistoria presencial pela Autoridade Tributária (AT).
Isto criava atrasos, custos e incertezas, especialmente para quem queria avançar com uma venda rapidamente.
Com as novas regras, essa vistoria deixa de ser obrigatória.
O que passa a ser necessário?
O proprietário passa a poder entregar plantas feitas por si próprio, caso não existam plantas licenciadas.
Estas plantas devem ser submetidas por via eletrónica no Portal das Finanças, de forma prática e rápida.
Porque é que isto é importante?
- Acelera o processo de avaliação fiscal (VPT) do imóvel, essencial para definir o IMI.
- Evita esperas desnecessárias por marcação de vistorias.
- Facilita a preparação para a venda, especialmente se o imóvel ainda não tem registo atualizado.
No mercado atual, tempo e simplicidade contam muito. Esta medida é um passo na direção certa.
Atenção:
Esta simplificação aplica-se a situações muito específicas:
- Imóveis anteriores a 7 de agosto de 1951;
- Sem plantas licenciadas disponíveis na câmara;
- Em processo de primeira avaliação para efeitos de IMI.
Quer saber se o seu imóvel se enquadra?
Se está a pensar vender um imóvel antigo, podemos ajudá-lo a perceber se estas novas regras se aplicam ao seu caso e como usá-las a seu favor para acelerar o processo.
Fale connosco. Estamos aqui para simplificar o caminho.
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