Tem um imóvel antigo? Esta mudança no IMI pode acelerar a venda

16/05/2025

 

A partir de 1 de julho de 2025, entra em vigor uma medida que pode simplificar o processo de venda de imóveis construídos antes de 1951. Se é proprietário de um imóvel antigo, ou está a pensar vender um, vale a pena conhecer esta atualização.

 

 

O que muda?

 

Até agora, se o imóvel tivesse sido construído antes de 7 de agosto de 1951 e não existissem plantas licenciadas entregues na câmara municipal, era obrigatória uma vistoria presencial pela Autoridade Tributária (AT).

 

Isto criava atrasos, custos e incertezas, especialmente para quem queria avançar com uma venda rapidamente.

 

Com as novas regras, essa vistoria deixa de ser obrigatória.

 

 

O que passa a ser necessário?

 

O proprietário passa a poder entregar plantas feitas por si próprio, caso não existam plantas licenciadas.

 

Estas plantas devem ser submetidas por via eletrónica no Portal das Finanças, de forma prática e rápida.

 

 

Porque é que isto é importante?

 

  • Acelera o processo de avaliação fiscal (VPT) do imóvel, essencial para definir o IMI.

 

  • Evita esperas desnecessárias por marcação de vistorias.

 

  • Facilita a preparação para a venda, especialmente se o imóvel ainda não tem registo atualizado.

 

No mercado atual, tempo e simplicidade contam muito. Esta medida é um passo na direção certa.

 

 

Atenção:

 

Esta simplificação aplica-se a situações muito específicas:

 

  • Imóveis anteriores a 7 de agosto de 1951;

 

  • Sem plantas licenciadas disponíveis na câmara;

 

  • Em processo de primeira avaliação para efeitos de IMI.

 

 

Quer saber se o seu imóvel se enquadra?

 

Se está a pensar vender um imóvel antigo, podemos ajudá-lo a perceber se estas novas regras se aplicam ao seu caso e como usá-las a seu favor para acelerar o processo.

 

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