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Comprar e vender casas, reabilitar vidas

Regulamento Clube SGG

Transparência e compromisso são a base da nossa missão.

O regulamento do Clube SGG estabelece as regras claras de funcionamento, definindo os direitos e deveres dos membros, os critérios para o apoio às famílias e os princípios que garantem uma gestão transparente e responsável dos fundos obtidos.

Acreditamos que só com clareza conseguimos gerar um impacto real e duradouro.

Conheça abaixo o regulamento completo que orienta toda a nossa atividade.

1. Disposições Gerais

  1. O Clube SGG tem como missão contribuir de forma positiva para melhorar as condições de habitação de quem mais precisa, mobilizando recursos e pessoas para criar lares dignos.
  2. Este regulamento define as regras de funcionamento do clube, os direitos e deveres dos membros e os critérios de apoio às pessoas beneficiárias.
  3. O clube atua com base nos valores de dignidade, solidariedade, criação de valor e partilha.

2. Membros do Clube

2.1. Quem pode ser membro

Podem tornar-se membros do Clube SGG:

  • Pessoas individuais que queiram apoiar a causa através de referência de negócios imobiliários de compra e venda;
  • Empresas e profissionais do setor imobiliário, construção e serviços para o lar que queiram contribuir ou estabelecer parcerias;
  • Qualquer pessoa que se identifique com os valores do clube e queira ajudar na sua missão.

2.2. Direitos dos Membros

Os membros do Clube SGG têm direito a:

  • Participar nas iniciativas promovidas pelo clube;
  • Acompanhar os projetos apoiados e os impactos gerados;
  • Propor novas ações e iniciativas alinhadas com a missão do clube;
  • Receber informação regular sobre as atividades e evolução do clube.

2.3. Deveres dos Membros

Os membros do Clube SGG comprometem-se a:

  • Respeitar os valores e princípios do clube;
  • Contribuir ativamente dentro das suas possibilidades, seja através de referências ou voluntariado;
  • Agir com transparência e ética em todas as interações relacionadas com o clube.
  • Identificar pessoas ou situações que possam ser alvo da intervenção do clube.

2.4. Distinção entre Membros e Embaixadores

Membros

São pessoas selecionadas para fazer parte do Clube SGG, mas cuja participação ainda não está plenamente activa. São pessoas que estão em fase de pré adesão e assim que identificarem ou referenciarem alguma possibilidade do concretização de negócio imobiliário tornar-se-ão embaixadores.

Embaixadores

Os embaixadores distinguem-se pelo seu envolvimento ativo, compromisso regular e pela sua iniciativa em contribuir para o crescimento do clube, principalmente através da referenciação ativa e contínua de negócios imobiliários e referenciação de situações que necessitam de intervenção do clube. São membros que procuram constantemente apresentar e desenvolver novas ideias e ações, assumindo maior responsabilidade na concretização dos objetivos do clube.

Responsabilidades adicionais dos Embaixadores:

  • Participação regular nos eventos e iniciativas do clube;
  • Proposta ativa de novas iniciativas e ideias que impulsionem o impacto do clube;
  • Apoio direto aos responsáveis do clube na promoção da sua missão e valores.
Escolha dos Embaixadores:

Os embaixadores são escolhidos diretamente pelos responsáveis do Clube SGG, com base no seu envolvimento e contributo ativo.

Perda do Estatuto:

Um embaixador poderá voltar a ser membro caso se afaste significativamente do núcleo central de envolvimento do clube, mediante decisão dos responsáveis.

3. Modelo de Apoio e Financiamento

3.1. Fontes de Financiamento

O Clube SGG financia as suas ações através de Referências imobiliárias - Quando um membro do clube indica alguém que queira comprar ou vender casa, uma parte da comissão da transação reverte para o apoio à habitação de pessoas carenciadas.

3.2. Aplicação dos Fundos

Os fundos do Clube SGG são aplicados em:

  • Remodelações e reparações habitacionais para pessoas carenciadas;
  • Aquisição de mobília e equipamentos essenciais para melhorar as condições de vida das pessoas apoiadas;
  • Contributo para melhorar as condições necessárias para transformar uma casa num lar;
  • Desenvolvimento de novas iniciativas e parcerias que aumentem o impacto do clube.

4. Critérios de Apoio às Famílias

4.1. O apoio do Clube SGG destina-se a famílias carenciadas, idosos e pessoas em situação de sem-abrigo que necessitem de melhorias habitacionais.

4.2. As candidaturas ao apoio podem ser submetidas por:

  • As próprias famílias;
  • Organizações sociais ou entidades parceiras que identifiquem casos de necessidade.
  • Membros ou embaixadores do Clube SGG.

4.3. A atribuição do apoio será analisada com base nos seguintes critérios:

  • Condições atuais de habitação e urgência do apoio;
  • Impacto que a intervenção pode gerar na qualidade de vida da família.

4.4. As decisões de apoio serão tomadas por um grupo de membros do clube, garantindo transparência e equidade na seleção dos beneficiários.

5. Eventos e Iniciativas do Clube

5.1. O Clube SGG promove regularmente eventos para:

  • Angariação de referenciações e mobilização de recursos;
  • Sensibilização para a problemática da habitação digna;
  • Celebração dos projetos concluídos e partilha de testemunhos.

5.2. Todos os embaixadores são incentivados a participar nos eventos e a contribuir para o crescimento do impacto do clube.

6. Transparência e Prestação de Contas

6.1. O Clube SGG compromete-se a manter total transparência na gestão dos fundos e nas ações realizadas.

6.2. Será publicada periodicamente uma prestação de contas com:

  • Valores angariados através de referências imobiliárias e parcerias;
  • Projetos financiados e impacto gerado;
  • Relatórios de evolução e planeamento futuro.

7. Disposições Finais

7.1. O presente regulamento pode ser ajustado conforme necessário, mediante aprovação dos responsáveis do clube.

7.2. Todas as ações do Clube SGG devem estar alinhadas com os seus valores e missão, garantindo sempre que o impacto na comunidade é positivo e significativo.