
Comprar e vender casas, reabilitar vidas
Regulamento Clube SGG
Transparência e compromisso são a base da nossa missão.
O regulamento do Clube SGG estabelece as regras claras de funcionamento, definindo os direitos e deveres dos membros, os critérios para o apoio às famílias e os princípios que garantem uma gestão transparente e responsável dos fundos obtidos.
Acreditamos que só com clareza conseguimos gerar um impacto real e duradouro.
Conheça abaixo o regulamento completo que orienta toda a nossa atividade.
1. Disposições Gerais
- O Clube SGG tem como missão contribuir de forma positiva para melhorar as condições de habitação de quem mais precisa, mobilizando recursos e pessoas para criar lares dignos.
- Este regulamento define as regras de funcionamento do clube, os direitos e deveres dos membros e os critérios de apoio às pessoas beneficiárias.
- O clube atua com base nos valores de dignidade, solidariedade, criação de valor e partilha.
2. Membros do Clube
2.1. Quem pode ser membro
Podem tornar-se membros do Clube SGG:
- Pessoas individuais que queiram apoiar a causa através de referência de negócios imobiliários de compra e venda;
- Empresas e profissionais do setor imobiliário, construção e serviços para o lar que queiram contribuir ou estabelecer parcerias;
- Qualquer pessoa que se identifique com os valores do clube e queira ajudar na sua missão.
2.2. Direitos dos Membros
Os membros do Clube SGG têm direito a:
- Participar nas iniciativas promovidas pelo clube;
- Acompanhar os projetos apoiados e os impactos gerados;
- Propor novas ações e iniciativas alinhadas com a missão do clube;
- Receber informação regular sobre as atividades e evolução do clube.
2.3. Deveres dos Membros
Os membros do Clube SGG comprometem-se a:
- Respeitar os valores e princípios do clube;
- Contribuir ativamente dentro das suas possibilidades, seja através de referências ou voluntariado;
- Agir com transparência e ética em todas as interações relacionadas com o clube.
- Identificar pessoas ou situações que possam ser alvo da intervenção do clube.
2.4. Distinção entre Membros e Embaixadores
Membros
São pessoas selecionadas para fazer parte do Clube SGG, mas cuja participação ainda não está plenamente activa. São pessoas que estão em fase de pré adesão e assim que identificarem ou referenciarem alguma possibilidade do concretização de negócio imobiliário tornar-se-ão embaixadores.
Embaixadores
Os embaixadores distinguem-se pelo seu envolvimento ativo, compromisso regular e pela sua iniciativa em contribuir para o crescimento do clube, principalmente através da referenciação ativa e contínua de negócios imobiliários e referenciação de situações que necessitam de intervenção do clube. São membros que procuram constantemente apresentar e desenvolver novas ideias e ações, assumindo maior responsabilidade na concretização dos objetivos do clube.
Responsabilidades adicionais dos Embaixadores:
- Participação regular nos eventos e iniciativas do clube;
- Proposta ativa de novas iniciativas e ideias que impulsionem o impacto do clube;
- Apoio direto aos responsáveis do clube na promoção da sua missão e valores.
Escolha dos Embaixadores:
Os embaixadores são escolhidos diretamente pelos responsáveis do Clube SGG, com base no seu envolvimento e contributo ativo.
Perda do Estatuto:
Um embaixador poderá voltar a ser membro caso se afaste significativamente do núcleo central de envolvimento do clube, mediante decisão dos responsáveis.
3. Modelo de Apoio e Financiamento
3.1. Fontes de Financiamento
O Clube SGG financia as suas ações através de Referências imobiliárias - Quando um membro do clube indica alguém que queira comprar ou vender casa, uma parte da comissão da transação reverte para o apoio à habitação de pessoas carenciadas.
3.2. Aplicação dos Fundos
Os fundos do Clube SGG são aplicados em:
- Remodelações e reparações habitacionais para pessoas carenciadas;
- Aquisição de mobília e equipamentos essenciais para melhorar as condições de vida das pessoas apoiadas;
- Contributo para melhorar as condições necessárias para transformar uma casa num lar;
- Desenvolvimento de novas iniciativas e parcerias que aumentem o impacto do clube.
4. Critérios de Apoio às Famílias
4.1. O apoio do Clube SGG destina-se a famílias carenciadas, idosos e pessoas em situação de sem-abrigo que necessitem de melhorias habitacionais.
4.2. As candidaturas ao apoio podem ser submetidas por:
- As próprias famílias;
- Organizações sociais ou entidades parceiras que identifiquem casos de necessidade.
- Membros ou embaixadores do Clube SGG.
4.3. A atribuição do apoio será analisada com base nos seguintes critérios:
- Condições atuais de habitação e urgência do apoio;
- Impacto que a intervenção pode gerar na qualidade de vida da família.
4.4. As decisões de apoio serão tomadas por um grupo de membros do clube, garantindo transparência e equidade na seleção dos beneficiários.
5. Eventos e Iniciativas do Clube
5.1. O Clube SGG promove regularmente eventos para:
- Angariação de referenciações e mobilização de recursos;
- Sensibilização para a problemática da habitação digna;
- Celebração dos projetos concluídos e partilha de testemunhos.
5.2. Todos os embaixadores são incentivados a participar nos eventos e a contribuir para o crescimento do impacto do clube.
6. Transparência e Prestação de Contas
6.1. O Clube SGG compromete-se a manter total transparência na gestão dos fundos e nas ações realizadas.
6.2. Será publicada periodicamente uma prestação de contas com:
- Valores angariados através de referências imobiliárias e parcerias;
- Projetos financiados e impacto gerado;
- Relatórios de evolução e planeamento futuro.
7. Disposições Finais
7.1. O presente regulamento pode ser ajustado conforme necessário, mediante aprovação dos responsáveis do clube.
7.2. Todas as ações do Clube SGG devem estar alinhadas com os seus valores e missão, garantindo sempre que o impacto na comunidade é positivo e significativo.